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TST determina que empresa devolva os duodécimos de férias e 13º salário projetados sobre ao viso prévio para empregada que pediu demissão sem cumprir o aviso.

Normalmente causa dúvida o cálculo da rescisão do contrato de trabalho quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio. O aviso prévio é uma obrigação contratual imposta a ambos os contratantes, empregado e empregador. Se o empregado rescinde o contrato de trabalho sem conceder o aviso prévio ao seu empregador, este fica obrigado a descontar das verbas rescisórias o valor equivalente a um mês de remuneração, referente ao aviso prévio não concedido. A orientação que se extrai da decisão do TST é que os efeitos da não concessão do aviso prévio pelo empregado prévio são meramente financeiros, pois o respectivo período continua a integrar o contrato de trabalho. Por este motivo autoriza-se o desconto referente ao próprio aviso prévio não concedido, mas não há autorização para o desconto, ou não pagamento, dos duodécimos de férias e 13º salário projetados sobre ao viso prévio.

Clique aqui para ler a íntegra da notícia no site do TST.