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Notícias dos Tribunais - Enxurrada de ações à vista! STJ decide que Empregado pode cobrar empresa por contratação de advogado para ação trabalhista

Em março desde ano o STJ divulgou notícia sobre o julgamento de uma ação cível em que o autor, em trabalhador que se saiu vitorioso em reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, reclamava em ação cível os danos patrimoniais que sofreu por ter que arcar com as despesas de honorários de advogado para receber os seus direitos trabalhistas. Isto porque no âmbito da Justiça do Trabalho não são devidos honorários advocatícios pela sucumbência, salvo situações excepcionais previstas em lei. Em seu voto a ministra Nancy Andrighi considerou que "como os honorários contratuais são retirados do patrimônio do lesado, para que haja reparação integral do dano sofrido o pagamento dos honorários advocatícios previsto na Lei Civil só pode ser o dos contratuais", aqui referindo-se a ministra aos artigos 389, 395 e 404 do CC. É provável que a repercussão dessa decisão na sociedade se faça sentir através de um aumento no volume de demandas tendo por objeto exatamente so danos patrimoniais de ex-empregados decorrente de despesas com advogados para a satisfação de créditos trabalhistas. Uma possibilidade para que essa demanda não aconteça é a inclusão do pedido de reparação dos danos na própria reclamação trabalhista. A outra é a regulamentação do cabimento de honorários advocatícios no ämbito da justiça do trabalho, pois,a aprincípio, este é o motivo para idêntico racionínio não levar à justiça litigantes que se saem vencedores em ações cíveis.

Clique aqui e leia esta notícia diretamente no site do TST.
Leia também a íntegra do acórdão, publicado em 23/02/2011 e transitado em julgado em 15/03/2011.